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Nota de Esclarecimento 18/07/2023

Alterado dia: 18/07/2023

Tendo em vista a decisão proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5016839-51.2022.4.02.0000/RJ, informamos que, na constante busca pela legalidade, prezando pelo bom atendimento à população, o CONFEF envidará todos os esforços no sentido de manter as atividades essenciais ao funcionamento do CREF22/ES e o bom atendimento à população espírito-santense, no que tange ao direito de ter os serviços de atividade física orientados serem prestados por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados, bem como a continuidade da prestação de serviços de orientação, fiscalização, registro e atendimento aos cidadãos Capixabas.

Autor: CONFEF